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Sindicatos e o Grupo Confiança.

 

1. O que é um Sindicato?
Sindicato é a Associação de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional ou de empresas/entidades de um mesmo ramo de atividades. Esses grupos (de trabalhadores) têm o direito, garantido por lei (CLT, art. 511), de criar o seu sindicato, organizando, dessa forma, a categoria representada. As escolas podem se associar e formar o sindicato das escolas (patronal). Os bibliotecários podem se associar e formar o Sindicato dos Bibliotecários (profissional) e assim por diante.

2. Para que serve um Sindicato?
Só o Sindicato da categoria é que possui legalmente algumas prerrogativas (atribuições exclusivas). Elas estão mencionadas no art. 513 da CLT e são as seguintes:
a) representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras, governadores, secretários de estado e municipais, delegados regionais do trabalho etc) e judiciários (presidentes dos tribunais e juízes em geral);
b) celebrar convenções coletivas de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal;
d) colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estado e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias ou profissões liberais representadas;
f) fundar e manter agências de colocação (sindicatos de empregados).

3. O que é um convenção coletiva de trabalho (CCT)?
É um contrato assinado, de um lado, pelo sindicato profissional, e de outro, pelo(s) sindicato(s) ou federação patronal, que prevê as normas coletivas a serem obrigatoriamente aplicadas pelas empresas (das respectivas categorias ou atividades representadas) pelo período de um ou dois anos. Exemplo dessas normas é o piso salarial da categoria, o percentual de aumento a que terão direito aos vigilantes e etc.

4. O que é o dissídio coletivo?
É uma ação coletiva movida pelo sindicato profissional contra os sindicatos e federações patronais, em que a justiça do trabalho irá fixar as normas coletivas aplicáveis às respectivas categorias, já que os diretamente interessados não chegaram a um acordo nesse sentido. Essa decisão juducial chama-se sentença normativa e, assim que publicada no Diário Oficial, passa a ser obrigatório o seu cumprimento pelas empresas/entidades da respectiva categoria.

5. As empresas do Grupo Confiança são associadas aos sindicatos?
Sim, toda empresa que garante sua idoneidade deve ser, portanto as empresas do Grupo Confiança são associadas aos sindicatos de suas respectivas categorias:

Fenavist Sesvesp Siemaco

Tal parceria garante a representatividade do Grupo Confiança, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo também aos seus funcionários total representação junto ao sindicato.

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